PL 5051/2020
Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5051/2020
Apresentado
Concluída · 28/10/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5051/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, Imunidade, Responsabilidade civil, Reponsabilidade penal, agente, Órgão de segurança pública, militar, Forças Armadas, operação, Garantia da Lei e da Ordem (GLO).· autor de direita