PL 5025/2020
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a declaração provisória de regularidade de candidatura a cargo majoritário como requisito obrigatório para a escolha de candidatos nas convenções partidárias.
- Autor
- Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), obrigatoriedade, requisito, Declaração provisória de regularidade de candidatura, candidato a cargo eletivo, Eleição majoritária, Convenção partidária, elegibilidade. Partido do autor: direita.