PL 5022/2020
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade.
- Autor
- Dep. Bibo Nunes (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), dispensa, outorga conjugal, ocorrência, alienação, oneração, bens imóveis, gravação, cláusula restritiva, incomunicabilidade.· autor de direita