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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 256/2023

PL 5016/2020

Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Autor
Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
23/10/2020
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2020

    Subtenente Gonzaga (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 256/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Prevenção, assédio sexual, Órgão de segurança pública, Forças Armadas, vítima, mulher, violência sexual, violência contra a mulher. _Criação, ouvidoria, denúncia, assédio sexual. _Alteração, Código Penal, Código Penal Militar, assédio sexual, chantagem, intimidação, constrangimento. _Crime, assédio sexual, aumento da pena, autoria (direito penal), superior hierárquico. _Alteração, Código de Processo Penal Militar, inquérito policial militar, violência sexual, vítima, mulher, Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça. _Alteração, Lei de Organização Judiciária Militar (1992), composição, Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça, crime, violência sexual, mulher. _Alteração, Estatuto dos Militares, penalidade, infração disciplinar, violência contra a mulher. _Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, assédio sexual. Partido do autor: centro-esquerda.