PL 5016/2020
Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- Autor
- Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2020
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 256/2023
Apresentado
Concluída · 23/10/2020
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 256/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Prevenção, assédio sexual, Órgão de segurança pública, Forças Armadas, vítima, mulher, violência sexual, violência contra a mulher. _Criação, ouvidoria, denúncia, assédio sexual. _Alteração, Código Penal, Código Penal Militar, assédio sexual, chantagem, intimidação, constrangimento. _Crime, assédio sexual, aumento da pena, autoria (direito penal), superior hierárquico. _Alteração, Código de Processo Penal Militar, inquérito policial militar, violência sexual, vítima, mulher, Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça. _Alteração, Lei de Organização Judiciária Militar (1992), composição, Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça, crime, violência sexual, mulher. _Alteração, Estatuto dos Militares, penalidade, infração disciplinar, violência contra a mulher. _Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, assédio sexual. Partido do autor: centro-esquerda.