PL 4994/2020
Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2020
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Falsidade (crime), ampliação, tipicidade penal, condução, veiculo, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, remarcação, numeração, Chassi.· autor de direita