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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4994/2020

Altera o art. 311 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar o tipo penal de conduzir veículo automotor com chassi ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado, de seu componente ou equipamento.

Autor
Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
Apresentado em
21/10/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2020

    Guilherme Derrite (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Falsidade (crime), ampliação, tipicidade penal, condução, veiculo, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, remarcação, numeração, Chassi.· autor de direita