PL 4984/2020
Dispõe sobre o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), que fica limitada a 50% (cinquenta por cento) dos valores em vigor na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
- Autor
- Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2020
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4984/2020
Apresentado
Concluída · 21/10/2020
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4984/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Limitação, valor, Cota para o exercício da atividade parlamentar, vigência, Câmara dos Deputados, Senado Federal.· autor de centro-direita