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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4984/2020

PL 4984/2020

Dispõe sobre o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), que fica limitada a 50% (cinquenta por cento) dos valores em vigor na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

Autor
Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
21/10/2020
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2020

    Júnior Ferrari (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4984/2020

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Limitação, valor, Cota para o exercício da atividade parlamentar, vigência, Câmara dos Deputados, Senado Federal.· autor de centro-direita