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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4983/2020

Insere o § 2º ao art. 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar substituição de prisão preventiva por domiciliar aos acusados de crimes intentados contra à dignidade sexual da criança e do adolescente, inclusive qualquer tipo de pedofilia.

Autor
Dep. Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
21/10/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2020

    Roberto Alves (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critério, proibição, prisão domiciliar, substituição, prisão preventiva, acusado, crime contra a dignidade sexual, criança, adolescente, pedofilia. Partido do autor: direita.