PL 4960/2020
Dispõe sobre o parcelamento das multas rescisórias previstas no parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e no inciso I, letra "b" do art. 484-A, da CLT, no caso que especifica.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2020
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/10/2020
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, empregado, aposentado na ativa, rescisão do contrato, trabalho, empregador, possibilidade, parcelamento, multa rescisória, conta vinculada do FGTS. Partido do autor: direita.