PL 4941/2020
Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Vicentinho Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Vicentinho Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, administrador, síndico, condomínio residencial, condomínio comercial, comunicação, Órgão de segurança pública, violência doméstica, mulher, criança, adolescente, idoso. Partido do autor: direita.