PL 4935/2020
Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 para conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis realizada por corretores de imóveis.
- Autor
- Dep. Gilberto Nascimento (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Gilberto Nascimento (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Gilberto Nascimento (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, Corretor de imóveis, registro, Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), tributação. Partido do autor: direita.