PL 4914/2020
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
+ 7 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Vinicius Poit (NOVO-SP)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Paulo Ganime (NOVO-RJ)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Apresentado em
- 14/10/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2020
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/10/2020
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exceção, revisão, necessidade, prisão preventiva, preso condenado, crime doloso, crime hediondo, Regime disciplinar diferenciado, membro, Organização criminosa, prática, crime, violência, Grave ameaça, prazo, pena, reclusão.· autor de direita