PL 4875/2020
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
ver texto original
Acrescenta o parágrafo único ao inciso III do art., 23 da lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI)Centro-direita
+ 3 coautores
- Rejane Dias (PT-PI)
- Bosco Saraiva (SOLIDARI-AM)
- Ottaci Nascimento (SOLIDARI-RR)
- Apresentado em
- 08/10/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Marina Santos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Marina Santos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, juiz, medida protetiva de urgência, concessão, auxílio aluguel, mulher, situação, vulnerabilidade social.· autor de centro-direita