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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4873/2020

Inclui a possibilidade de as organizações religiosas figurarem como autoras nos processos que tramitam nos Juizados Especiais.

Altera as Leis nº 9.099 de 1995 e 10.259 de 2001.

Autor
Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
08/10/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2020

    Otoni de Paula (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, legitimidade, organização religiosa, ação cível, Juizado Especial. _ Alteração, Lei do Juizado Especial Federal, organização religiosa, Autor (processo civil), tramitação, Juizado especial federal cível. Partido do autor: direita.