PL 4873/2020
Inclui a possibilidade de as organizações religiosas figurarem como autoras nos processos que tramitam nos Juizados Especiais.
Altera as Leis nº 9.099 de 1995 e 10.259 de 2001.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, legitimidade, organização religiosa, ação cível, Juizado Especial. _ Alteração, Lei do Juizado Especial Federal, organização religiosa, Autor (processo civil), tramitação, Juizado especial federal cível. Partido do autor: direita.