PL 4629/2020
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
- Autor
- Sen. Carlos Fávaro (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 07/10/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Carlos Fávaro (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.406/2022
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Carlos Fávaro (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.406/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), Decreto-lei, plano de contingência, combate, incêndio florestal, queimada, inclusão, diretrizes, utilização, aviação agrícola· autor de centro-direita