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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.645/2021

PL 4853/2020

Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.

Autor
Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
07/10/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/10/2020

    Célio Studart (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.645/2021

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, venda, administração, medicamento, Método contraceptivo, cachorro, gato, descumprimento, Infração administrativa ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.