PL 4853/2020
Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.645/2021
Apresentado
Concluída · 07/10/2020
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.645/2021
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, venda, administração, medicamento, Método contraceptivo, cachorro, gato, descumprimento, Infração administrativa ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.