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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4825/2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que “Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.”

Autor
Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP)Direita
Apresentado em
06/10/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2020

    Joice Hasselmann (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos, serviço notarial e de registro, critério, valor, emolumento, cartório de registro de imóveis, transação imobiliária. Partido do autor: direita.