PL 4756/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, do Brasil.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.756/2020
Apresentado
Concluída · 29/09/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.756/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Núcleo de Segurança do Paciente, hospital, implementação, Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), atribuição.· autor de centro-esquerda