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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.756/2020

PL 4756/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares, públicas ou privadas, do Brasil.

Autor
Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
29/09/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/09/2020

    Ricardo Silva (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.756/2020

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Núcleo de Segurança do Paciente, hospital, implementação, Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), atribuição.· autor de centro-esquerda