PLV 40/2020
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, e a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre incentivos ficais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André de Paula (PSD-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/09/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2020
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/09/2020
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, Indústria automotiva, fabricante, autopeça, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, projeto (administração), investimento, pesquisa, incentivo fiscal, crédito presumido, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desenvolvimento regional, tributação benefício fiscal. _Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, compensação, renúncia fiscal, cobrança, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), operação de crédito, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).· autor de centro-direita