PL 4729/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação atualizada dos menores sob sua guarda, custódia ou posse, no ato da assinatura do contrato das unidades habitacionais dos Programas de Habitação de Interesse Social promovidos pela União, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 44/2007
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 44/2007
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, apresentação, caderneta de vacinação, criança, adolescente, assinatura, contrato, habitação de interesse social, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Partido do autor: direita.