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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 44/2007

PL 4729/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação atualizada dos menores sob sua guarda, custódia ou posse, no ato da assinatura do contrato das unidades habitacionais dos Programas de Habitação de Interesse Social promovidos pela União, e dá outras providências.

Autor
Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
Apresentado em
25/09/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/09/2020

    Geninho Zuliani (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 44/2007

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, apresentação, caderneta de vacinação, criança, adolescente, assinatura, contrato, habitação de interesse social, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Partido do autor: direita.