PDL 409/2020
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
+ 12 coautores
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Maria do Rosário (PT-RS)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Tereza Nelma (PSDB-AL)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Luiza Erundina (PSOL-SP)
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Áurea Carolina (PSOL-MG)
- Talíria Petrone (PSOL-RJ)
- Gleisi Hoffmann (PT-PR)
- Apresentado em
- 24/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2020
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2020
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Ministério da Saúde, Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, Sistema Único de Saúde (SUS), aborto legal, estupro, mulher, violência sexual. Partido do autor: esquerda.