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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 409/2020

Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

Autor
Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
+ 12 coautores
Apresentado em
24/09/2020
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/09/2020

    Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Ministério da Saúde, Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, Sistema Único de Saúde (SUS), aborto legal, estupro, mulher, violência sexual. Partido do autor: esquerda.