PL 4706/2020
Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
- Autor
- Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE)Direita
+ 1 coautores
- Carla Zambelli (PSL-SP)
- Apresentado em
- 23/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2020
Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2020
Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, tipificação de conduta, dano material, patrimônio cultural, bens culturais, patrimônio artístico, patrimônio arqueológico, patrimônio histórico, aumento da pena, pichação. Partido do autor: direita.