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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4706/2020

Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens.

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Autor
Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
23/09/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2020

    Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, tipificação de conduta, dano material, patrimônio cultural, bens culturais, patrimônio artístico, patrimônio arqueológico, patrimônio histórico, aumento da pena, pichação. Partido do autor: direita.