PL 4631/2020
Prevê o pagamento de gratificação aos mesários que trabalharem nas eleições municipais de 2020, para estimular e incentivar o voluntariado uma vez que os integrantes das salas de votações serão expostos ao grande número de eleitores, pondo-os em risco de contágio da Covid-19.
- Autor
- Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/09/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, Gratificação (vantagem pecuniária), Mesário eleitoral, Eleição Municipal, caráter excepcional, pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-direita.