PL 4630/2020
Acrescenta o inciso V ao artigo 1º da lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar os profissionais de que trata a lei 12.468/2011 que desejem realizar o transporte na forma da lei 13.640/2018.
- Autor
- Dep. Dr. João (PROS-BA)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Dr. João (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Dr. João (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo, taxista, cadastro, Aplicativo de transporte, Motorista de aplicativo, benefício fiscal, tributação.· autor de direita