PL 4595/2020
Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, por parte das entidades que recebem verbas públicas.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
Ney Leprevost (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
Ney Leprevost (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Organização não governamental (ONG), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Associação civil, Instituição, vinculação, administração pública, condicionamento, repasse, recursos públicos, cumprimento, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Organização das Nações Unidas (ONU). Partido do autor: centro-direita.