PDL 401/2020
Susta os efeitos do art. 2° da Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, na redação dada pelo art. 1° da Instrução Normativa n. 25, de 14 de setembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata do orçamento do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista… ler maisSusta os efeitos do art. 2° da Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, na redação dada pelo art. 1° da Instrução Normativa n. 25, de 14 de setembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata do orçamento do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), para o exercício de 2020.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Instrução Normativa, Ministério do Desenvolvimento Regional, redução, dotação orçamentária, Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista). Partido do autor: centro-esquerda.