PL 4573/2020
Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de… ler maisSuspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.
- Autor
- Dep. Alan Rick (DEM-AC)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2020
Alan Rick (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, obrigatoriedade, Empresa tomadora de serviços, retenção, percentual, contribuição previdenciária, utilização, valor, Empresa prestadora de serviços, capital de giro. Calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação.· autor de direita