PL 4569/2020
"Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar".
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/09/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), criminalização, utilização, entorpecente, presença, criança, local público, Área de lazer, convivência social, reclusão, multa. Partido do autor: direita.