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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4543/2020

Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a exposição ou divulgação não autorizada de nome, imagem, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

Autor
Dep. Carlos Veras (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
11/09/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/09/2020

    Carlos Veras (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Crime contra a criança e o adolescente, exposição, mídia, ausência, autorização, nome, imagem, documento, Inquérito policial, Procedimento administrativo, Processo judicial, criança, adolescente, vítima, testemunha, violência, penalidade, detenção. Partido do autor: esquerda.