PL 4494/2020
Conceitua autoridade policial, promove a integração dos órgãos públicos de segurança para o registro do boletim de ocorrência, disciplinando a lavratura do termo circunstanciado nos crimes de menor potencial ofensivo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.099, de 1995.
- Autor
- Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA)Direita
- Apresentado em
- 08/09/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2020
Aluisio Mendes (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/09/2020
Aluisio Mendes (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Ampliação, conceituação, Autoridade policial. Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, disciplinamento, lavratura, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Sistema eletrônico integrado de registro de ocorrências, Órgão de segurança pública, intrução, Persecução penal, compartilhamento, banco de dados. Partido do autor: direita.