PL 4483/2020
Altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 5 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Vinicius Poit (NOVO-SP)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 04/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2020
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2020
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, tutela cautelar, Indisponibilidade de bens, Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, Multa civil, insuficiência, bens, desconto, percentual, remuneração, agente público.· autor de direita