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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4481/2020

Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.

Autor
Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 7 coautores
Apresentado em
04/09/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2020

    Paulo Ganime (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, responsabilidade civil administrativa, sociedade empresária, sociedade simples, partido político, organização religiosa, empresa individual de responsabilidade limitada, fundação privada, sociedade simples, sociedade estrangeira, prática, ato lesivo à administração pública. _Pessoa jurídica, contratação, Administração pública, bens, serviços, obra pública, obra de grande porte, exigência, meios, procedimentos, integridade, auditoria, incentivo, denúncia, irregularidade, âmbito, empresa, inclusão, licitação, program de integridade. _Ampliação, prescrição, infração. Partido do autor: direita.