PL 4481/2020
Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 7 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Vinicius Poit (NOVO-SP)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)
- Apresentado em
- 04/09/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2020
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2020
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, responsabilidade civil administrativa, sociedade empresária, sociedade simples, partido político, organização religiosa, empresa individual de responsabilidade limitada, fundação privada, sociedade simples, sociedade estrangeira, prática, ato lesivo à administração pública. _Pessoa jurídica, contratação, Administração pública, bens, serviços, obra pública, obra de grande porte, exigência, meios, procedimentos, integridade, auditoria, incentivo, denúncia, irregularidade, âmbito, empresa, inclusão, licitação, program de integridade. _Ampliação, prescrição, infração. Partido do autor: direita.