PL 2178/2020
Dispõe sobre o transporte segregado para acompanhante que desempenhe a função de atendente pessoal de pessoa idosa, com deficiência ou com doença rara.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/04/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 04/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/09/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/09/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, garantia, Transporte segregado, deslocamento, Cuidador de idosos, Acompanhante de pessoa com deficiência, Cuidador de pacientes, doença rara, vigência, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus.· autor de centro-direita