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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4452/2020

Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito

Autor
Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
03/09/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/09/2020

    Félix Mendonça Júnior (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Exame de aptidão física e mental, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), médico, psicólogo, desnecessidade, credenciamento, Órgão executivo de trânsito, desburocratização. Partido do autor: centro-esquerda.