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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4451/2020

Permite às pessoas jurídicas a dedução em dobro, do imposto de renda devido, das despesas efetuadas com a realização de testes para COVID-19 em seus empregados, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada… ler mais
Autor
Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
03/09/2020
Situação oficial
Aguardando Recurso
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/09/2020

    Geovania de Sá (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Recurso

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Pessoa jurídica, dedução tributária em dobro, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, teste (saúde). coronavírus, empregado, período, vigência, situação de emergência, calamidade pública, pandemia, tributação. Partido do autor: centro-direita.