PL 4446/2020
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.256, de 1991, para dispor sobre a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comercio, e veda a aplicação de multas na hipótese em que especifica.
- Autor
- Dep. Acácio Favacho (PROS-AP)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2020
Acácio Favacho (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2020
Acácio Favacho (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), Roraima, dispensa, Declaração de saída temporária (DST), Município, veículo automotor, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desburocratização, tributação.· autor de direita