PL 4438/2020
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2020
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2020
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, condômino, sindico, condomínio, denúncia, Delegacia de polícia, Maus-tratos, animal, unidade autônoma.· autor de direita