PL 4419/2020
Altera a Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo, para disciplinar a responsabilidade nas intermediações de atividades de turismo.
- Autor
- Dep. Aline Gurgel (REPUBLICANOS-AP)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2020
Aline Gurgel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/09/2020
Aline Gurgel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, disciplinamento, responsabilidade objetiva, Agência de turismo, intermediação, contratação, Serviços turísticos. Partido do autor: direita.