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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4416/2020

Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.

Autor
Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA)Direita
Apresentado em
01/09/2020
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2020

    Aluisio Mendes (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, destinação, percentagem, arrecadação, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, receita bruta, tabaco, bebida alcoólica, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), tributação. Partido do autor: direita.