PL 4411/2020
Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 01/09/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2020
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/09/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, criação, Crime de Perseguição ou Stalking, contra, mulher, ambiente doméstico, família, agente, prevalência, convivência familiar, coabitação, hospedagem, violência, perseguição obsessiva, pessoa, pena. Partido do autor: centro.