PL 4392/2020
Confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem, alterando as Leis nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
- Autor
- Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 28/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2020
Alceu Moreira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, normatização, serviços, Navegação de praticagem, extinção, monopólio. _Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre. Competência, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), regulação econômica, serviços, Navegação de praticagem. Partido do autor: centro.