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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4392/2020

Confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem, alterando as Leis nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Autor
Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)Centro
Apresentado em
28/08/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2020

    Alceu Moreira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, normatização, serviços, Navegação de praticagem, extinção, monopólio. _Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre. Competência, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), regulação econômica, serviços, Navegação de praticagem. Partido do autor: centro.