PL 4356/2020
Institui compensação financeira extraordinária destinada a apoiar o setor do transporte escolar, no âmbito do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2020
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2020
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, compensação financeira, caráter extraordinário, setor de transporte, transporte escolar, recursos, âmbito, crédito extraordinário, dotação financeira, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.