PL 4346/2020
Acrescenta o art. 18A ao Decreto-lei nº 667 de 02 de julho de 1969, para autorizar a criação de Tribunais Disciplinares no âmbito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/08/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/08/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Estado (ente federado), Distrito federal (Brasil), criação, disciplinamento, Tribunal disciplinar, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, julgamento, infração disciplinar. Partido do autor: direita.