PL 4345/2020
Altera a redação do art. 217-A e acrescenta o art. 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/08/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/08/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime sexual contra vulnerável, estupro de vulnerável, aumento da pena, faixa etária, criança, vítima. _Crime contra a dignidade sexual, autor (direito penal), indenização, danos, ressarcimento, Sistema Único de Saúde (SUS), prestação de serviços, vítima. Partido do autor: direita.