PL 4306/2020
Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam… ler maisAltera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
+ 10 coautores
- Vilson da Fetaemg (PSB-MG)
- Heitor Schuch (PSB-RS)
- Elias Vaz (PSB-GO)
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Tereza Nelma (PSDB-AL)
- Alessandro Molon (PSB-RJ)
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- João H. Campos (PSB-PE)
- Apresentado em
- 21/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2020
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3287/2024
Apresentado
Concluída · 21/08/2020
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3287/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Direitos da criança e do adolescente, vítima, violência, exclusão, dados pessoais, sítio (internet), notícia. _Crime contra a criança e o adolescente, divulgação, dados pessoais, criança, adolescente, testemunha, vítima, violência. Partido do autor: centro-esquerda.