PL 4305/2020
Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.
- Autor
- Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2020
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/08/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), lucro real, lucro presumido, ano-calendário, exercício financeiro seguinte, crise econômica, pandemia coronavírus, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.