PL 4295/2020
Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a inclusão do nome do corretor de imóveis e o seu respectivo registro no Conselho Regional de Corretor de Imóveis na escritura pública de registro imobiliário.
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2020
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, nome, Corretor de imóveis, número, registro, Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), transação imobiliária. Partido do autor: direita.