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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4246/2020

Acrescenta os artigos 225-A, 225-B e 225-C ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e o art.241-F, a Lei n. º 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.

Autor
Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI)Centro-direita
Apresentado em
18/08/2020
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/08/2020

    Marina Santos (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, ação penal pública incondicionada, Crime contra a liberdade sexual, Exposição de intimidade sexual, Crime sexual contra vulnerável. _Condenado, crime, Estupro, Violação sexual mediante fraude, Importunação sexual, Registro não autorizado da intimidade sexual, Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescenterecebimento, tratamento médico, tratamento psicológico, período, cumprimento, pena, estabelecimento penal, livramento condicional. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), agente, prática, crime, produção, disponibilização, aquisição, armazenamento, material erótico, sexo explícito, pornografia, participação, criança, adolescente, recebimento, tratamento médico, tratamento psicológico, período, cumprimento, pena, estabelecimento penal, livramento condicional. Partido do autor: centro-direita.