PL 4238/2020
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prever a comprovação de regularidade das exigências de natureza sanitária como requisito para a qualificação técnica nas licitações e contratos públicos.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2020
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/08/2020
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, qualificação, licitante, regularidade sanitária, contrato administrativo, administração pública. Partido do autor: direita.