PL 4237/2020
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a castração química como causa de redução da pena nos crimes sexuais contra vulnerável.
- Autor
- Dep. Dr. Jaziel (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2020
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2020
Dr. Jaziel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime sexual contra vulnerável, Diminuição da pena, Autor (direito penal), Estupro de vulnerável, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Castração química. Partido do autor: direita.