PLP 216/2020
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, dirigente sindical, servidor público, prazo, afastamento do cargo, anterioridade, eleição. Partido do autor: direita.